segunda-feira, 19 de maio de 2008

Transporte acessível

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O direito ao transporte público coletivo da pessoa com deficiência é expressamente assegurado pela Constituição Federal, art.244. No mesmo sentido, as Leis Federais 10.098/00,10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04, reafirmam esse direito. A constituição do Estado de São Paulo e as leis ordinárias estaduais também apontam para a mesma direção. No âmbito do município de São Paulo, a Lei 11.602/94, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.071/96 (que teve o parágrafo 2º do artigo 5º alterado pelo Decreto 45.038/04), também reafirma essa necessidade. Infelizmente, a questão do transporte coletivo adaptado às pessoas com deficiência ainda está aquém do necessário. Para tentar amenizar esse problema, a Central de Atendimento 156 funciona como um meio para cruzar informações.

O cidadão pode ligar no 156 e se informar se há veículos adaptados na rota em que ele necessita de transporte. Pela mesma central pode ser feita uma programação de horário para que o ônibus adaptado recolha a pessoa com deficiência num ponto de ônibus pré-determinado. Essa medida é paliativa enquanto está sendo elaborado um sistema eficaz de atendimento às pessoas com deficiência.

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http://barraapoio.blogspot.com


Uma pessoa com deficiência física não conseguir entrar em estabelecimentos comerciais, como um banco, por exemplo?

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A Lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, determina que todos os locais de reunião, ou seja, locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas/dia, deverão atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 para efeitos da aplicação das disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência.

No caso específico dos estabelecimentos bancários, estes deverão permitir o acesso desse público às suas dependências, como estabelecem as Leis Municipais 12.815/99 e 12.821/99, também regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 – esta última lei aponta para uma multa de mil UFIRs caso seja descumprida a exigência. Deste modo, todos os bancos estão obrigados a adequar o mobiliário de suas agências, a fim de eliminar todo e qualquer obstáculo às pessoas com deficiência, bem como priorizar entrada alternativa, caso tenham apenas porta giratória como acesso principal.

Mais informações

http://barras-de-apoio-aprovadas.blogspot.com

sábado, 3 de maio de 2008