quinta-feira, 3 de julho de 2008

O MENOR PREÇO DE BARRA DE APOIO PARA ATENDER CONSTRUTORAS, INSTALADORES E TODOS OS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A ADEQUAR BANHEIROS DE DEFICIENTES.


BARRAS DE APOIO MIL ASSENTOS EM AÇO CARBONO COM REVESTIMENTO ELETROSTÁTICO EM EPÓXI BRANCO FABRICADAS COM TUBO DE DIAMETRO 32 MM CONFORME NBR 9050 DA ABNT.

PREÇOS REDUZIDOS PARA ATENDER CONSTRUTORAS, INSTALADORES E TODOS OS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A ADEQUAR BANHEIROS DE DEFICIENTES PARA ATENDER A NORMA DE ACESSIBILIDADE DA ABNT NBR 9050 DE 2004.

CONSULTE A MIL ASSENTOS 11-3032.0074 /3032.8964 QUE CERTAMENTE VOCE ESTARA REALIZANDO UM BOM NEGÓCIO, ADQUIRINDO UM BOM PRODUTO, DENTRO DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE POR UM PREÇO MUITO ACESSÍVEL.

PREÇOS ESPECIAIS PARA PESSOAS FÍSICAS E/OU PESSOAS JURÍDICAS PARA QUALQUER QUANTIDADE QUE NECESSITAR, DESDE UMA UNIDADE, PODENDO SER ENTREGUE EM QUALQUER LUGAR DO PAÍS PELOS SERVIÇOS DOS CORREIOS, BASTANDO ACRESCER O FRETE.

BARRAS EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM

VERNIZ ELETROSTÁTICO EPÓXI BRANCO FABRICADAS

DE TUBO DE 32 MM CONFORME NBR 9050 / 2004

A NORMA DE ACESSIBILIDADE DA ABNT

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BARRA DE APOIO SÓ MIL ASSENTOS, LIGUE AGORA

LIGUE 11-3032.0074 # 11-3032.8964

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BARRA DE APOIO PARA LAVATÓRIO L 51
320,00
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BARRA DE APOIO LATERAL DE BACIA FIXA À ESQUERDA
195,00
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BARRA DE APOIO LATERAL DE BACIA FIXA À DIREITA
195,00
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BARRA DE APOIO LATERAL DE BACIA ARTICULADA
250,00
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BARRA DE APOIO RETA DE 45 CM
90,00
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BARRA DE APOIO RETA DE 80 CM
110,00
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I M P O R T A N T E

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MUITO I M P O R T A N T E

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1-) DIAMETRO DE 32 MM CONFORME ABNT NBR 9050.

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2-) COM CANOPLAS DE ACABAMENTO NAS FLANGES DE

FIXAÇÃO CONFORME ABNT NBR 9050.

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3-) ACOMPANHAM TODOS OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO

EM AÇO E TÔDAS AS BUCHAS.

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4-) PREÇOS SUJEITOS A ALTERAÇÕES SEM PRÉVIO AVISO.

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TECHNORATI IS THE MUST.

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segunda-feira, 19 de maio de 2008

Transporte acessível

http://universomasculino.files.wordpress.com/2008/04/milassentos8.jpg
O direito ao transporte público coletivo da pessoa com deficiência é expressamente assegurado pela Constituição Federal, art.244. No mesmo sentido, as Leis Federais 10.098/00,10.048/00, regulamentadas pelo Decreto 5.296/04, reafirmam esse direito. A constituição do Estado de São Paulo e as leis ordinárias estaduais também apontam para a mesma direção. No âmbito do município de São Paulo, a Lei 11.602/94, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.071/96 (que teve o parágrafo 2º do artigo 5º alterado pelo Decreto 45.038/04), também reafirma essa necessidade. Infelizmente, a questão do transporte coletivo adaptado às pessoas com deficiência ainda está aquém do necessário. Para tentar amenizar esse problema, a Central de Atendimento 156 funciona como um meio para cruzar informações.

O cidadão pode ligar no 156 e se informar se há veículos adaptados na rota em que ele necessita de transporte. Pela mesma central pode ser feita uma programação de horário para que o ônibus adaptado recolha a pessoa com deficiência num ponto de ônibus pré-determinado. Essa medida é paliativa enquanto está sendo elaborado um sistema eficaz de atendimento às pessoas com deficiência.

MAIS INFORMAÇÕES
http://barraapoio.blogspot.com


Uma pessoa com deficiência física não conseguir entrar em estabelecimentos comerciais, como um banco, por exemplo?

http://universomasculino.files.wordpress.com/2008/04/milassentos8.jpg

A Lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, determina que todos os locais de reunião, ou seja, locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas/dia, deverão atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 para efeitos da aplicação das disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência.

No caso específico dos estabelecimentos bancários, estes deverão permitir o acesso desse público às suas dependências, como estabelecem as Leis Municipais 12.815/99 e 12.821/99, também regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 – esta última lei aponta para uma multa de mil UFIRs caso seja descumprida a exigência. Deste modo, todos os bancos estão obrigados a adequar o mobiliário de suas agências, a fim de eliminar todo e qualquer obstáculo às pessoas com deficiência, bem como priorizar entrada alternativa, caso tenham apenas porta giratória como acesso principal.

Mais informações

http://barras-de-apoio-aprovadas.blogspot.com

sábado, 3 de maio de 2008

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Barras de apoio


As barras de Apoio foram feitas para dar segurança aos portadores de deficiência física e também para idosos,pois elas facilitam o movimento da pessoa ao levantar-se ou sentar-se no banheiro.

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Adquira na Mil Assentos, barras de apoio, barras articuladas para dar acessibilidade no banheiro da sua casa ou empresa.

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Acesse: http://banheirobanheiros.wordpress.com


Acessibilidade

Dentro do sistema de locomoção humana, vê-se a quase totalidade dos equipamentos urbanos atenderem aos cidadãos fisicamente perfeitos, dentro da estética atual, onde, o deficiente físico, quer seja visual, auditivo ou de locomoção, os gordos, os grandes, os baixinhos, os anões por estarem em minoria, às vezes, são esquecidos como usuários de um determinado equipamento urbano ou de um determinado serviço público.
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Acessibilidade é muito importante! Não só em vias públicas, como também no banheiro da sua casa ou do seu estabelecimento comercial.
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Faça as adaptações necessárias, consulte a Mil Assentos, a loja é especializada em acessórios de acessibilidade, como: barras de apoio, assentos especiais entre outros.
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Mil Assentos 11-3032-0074
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