segunda-feira, 19 de maio de 2008

Uma pessoa com deficiência física não conseguir entrar em estabelecimentos comerciais, como um banco, por exemplo?

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A Lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, determina que todos os locais de reunião, ou seja, locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas/dia, deverão atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 para efeitos da aplicação das disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência.

No caso específico dos estabelecimentos bancários, estes deverão permitir o acesso desse público às suas dependências, como estabelecem as Leis Municipais 12.815/99 e 12.821/99, também regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 – esta última lei aponta para uma multa de mil UFIRs caso seja descumprida a exigência. Deste modo, todos os bancos estão obrigados a adequar o mobiliário de suas agências, a fim de eliminar todo e qualquer obstáculo às pessoas com deficiência, bem como priorizar entrada alternativa, caso tenham apenas porta giratória como acesso principal.

Mais informações

http://barras-de-apoio-aprovadas.blogspot.com